Seguro Para CondomíniosDe acordo com o Código Civil, art. 1.346, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial. Estas coberturas devem abrager as áreas comuns, unidades autônomas e máquinas ou equipamentos do condomínio. Nas unidades autônomas, a cobertura é apenas para a construção em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento. F2 Corretora de Seguros Atendimento: (31) 3097-1889 / 9165-2005 / 9178-5723 « Voltar | Menu Página Inicial FAÇA SUA COTAÇÃO » Fale Conosco Quem Somos Seguros Seguros para Veículos Seguros para Pessoas Seguro Saúde e Odontológico Seguros para Empresas Seguros para Transporte Seguros Garantia e RC Seguros para Imóveis Seguros para Agronegócios Seguro Riscos de Engenharia Consórcios em Geral Financiamentos e Créditos Rastreadores para Veículos Adicionais Termos Técnicos Seguradoras Links Úteis |