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Previdência Privada


Quem faz as contas, logo percebe que vai ser difícil manter o padrão de vida na aposentadoria contando apenas com a previdência pública. Para evitar esse problema e garantir um futuro tranquilo é que existem os Seguros de Previdência.

Eles garantem uma renda complementar que vai permitir que você mantenha o seu padrão de vida e realize os seus projetos.

PLANO DE PREVIDENCIA PRIVADA

É uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal. Tem como objetivo, auxiliar na obtenção de renda vitalícia necessária para garantir o padrão de vida desejado no período de aposentadoria. Divide-se em dois momentos:

1- Período de acumulação: todos os recursos (contribuições, aportes financeiros, transferências de outros planos de previdência já existentes, 13° salário, participação nos lucros), são atualizados de acordo com o plano escolhido, formando a reserva necessária para obtenção do benefício desejado.

2- Período de concessão do benefício: quando for atingida a idade de saída escolhida para se aposentar, a reserva acumulada transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar pela melhor forma de recebê-la.

A QUEM SE DESTINA

Ideal para quem quer investir em longo prazo, o PGBL é indicado para pessoas entre 18 e 60 anos que querem vantagens e liberdade de escolher a melhor forma de receber sua renda mensal, optando pelo tipo de benefício mais conveniente no futuro.

Além de contar com uma linha completa de benefícios complementares opcionais, há a opção de realizar contribuições adicionais para aumentar sua reserva e gerenciar seu próprio plano, mudando a composição do seu fundo de investimento.

BENEFÍCIO FISCAL

PGBL

Se você declara no modelo completo do Imposto de Renda, pode usufruir do abatimento das contribuições até o limite de 12% da renda bruta anual, durante o período de acumulação.

Nesse período, os recursos aplicados estão isentos de tributação sobre os rendimentos. No recebimento de renda ou resgate, o imposto de renda incide sobre o valor total solicitado, conforme a legislação em vigor.

Para tanto, é exigido que o participante efetue contribuições para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS).

VGBL

O VGBL é ideal para quem é isento, opta pelo modelo simplificado de declaração de imposto de renda pessoa física ou deseja aumentar suas reservas de previdência, mas já aproveita o teto de dedução fiscal de 12% do PGBL ou de outro plano previdenciário.

De acordo com a legislação vigente, durante o período de acumulação, os recursos contribuídos estão isentos de tributação sobre os rendimentos.

No recebimento de renda ou resgate, o imposto de renda incide somente sobre os rendimentos, e não sobre todo o montante, o que pode gerar um ganho importante no desempenho, ao final do período de acumulação.

CARACTERÍSTICAS DO PLANO PGBL E VGBL

Você não pode prever o futuro da sua família. Mas pode planejar com o plano do PGBL ou VGBL.

Confira as principais características abaixo:

  • Você pode fazer contribuições mensais e/ou esporádicas, de acordo com sua disponibilidade.
  • Também pode realizar contribuições adicionais a qualquer momento.
  • Durante o período de acumulação, os recursos contribuídos estão isentos de tributação sobre os rendimentos. No recebimento de renda ou resgate, o imposto de renda incide somente sobre os rendimentos e não sobre todo o montante, o que pode gerar um ganho importante no desempenho ao final do período de acumulação.*
  • Caso você venha a faltar, o saldo acumulado será resgatado por seus beneficiários.
  • 100% da rentabilidade líquida obtida é repassada.
  • Você pode contar com tipos de composição de fundos de investimento de acordo com seu perfil.

*Conforme legislação em vigor.

REGIME TRIBUTÁRIO

É o tipo de tratamento fiscal, ou seja, a incidência de imposto sobre a renda e resgates de acordo com a legislação vigente. Você pode escolher o regime de tributação mais adequado ao seu perfil:

Tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física: Por este regime de tributação, os valores recebidos a título de resgate são tributados pela alíquota de 15%, como forma de antecipação do devido na declaração de ajuste do IRPF.

Tabela regressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (Lei n° 11.053/04): Por este regime de tributação, os valores recebidos a título de resgate ou benefícios são tributados por alíquotas regressivas, em função do tempo em que os recursos encontram-se aplicados.

BENEFÍCIOS DE RISCO

Para ajudar você a proteger sua família, em caso de imprevistos, a Previdência Privada disponibiliza os seguintes Benefícios de Risco:

Pensão por prazo certo: renda mensal por prazo certo ao(s) beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do Segurado ocorrida durante o período de cobertura.

Pecúlio: concessão de um Pecúlio por Morte ao(s) beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do Segurado ocorrida durante o período de cobertura.

Pensão ao cônjuge: renda mensal vitalícia ao cônjuge ou companheira (o), em decorrência da morte do Segurado ocorrida durante o período de cobertura.

Pensão aos menores: renda mensal temporária aos beneficiários indicados, menores de 21 (vinte e um) anos, em decorrência da morte do Segurado ocorrida durante o período de cobertura.

PORTABILIDADE

O Segurado poderá solicitar portabilidade total ou parcial, para outro plano de previdência, da mesma ou de outra entidade ou seguradora, desde que respeitados os planos de carência de acordo com o plano contratado.

A carência inicial para portabilidade é de 60 dias, contados a partir da data de inscrição do Segurado, com intervalos de 60 dias entre as solicitações.

TAXAS

Taxa de Administração: É o percentual sobre o Patrimônio Líquido do FIE, pela prestação de serviços de administração do fundo, que incluem a gestão da carteira, as atividades de tesouraria e de controle de processamento dos ativos financeiros, a distribuição de cotas e a escrituração da emissão e resgate de cotas.

Taxa de Carregamento: A taxa de carregamento é o percentual calculado sobre as contribuições pagas pelo segurado, a fim de suprir as despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano.

* Essas taxas são variáveis de acordo com o valor aplicado e o tipo de produto.

APOSENTADORIA

Com a Previdência Privada você pode optar pela melhor forma para receber as rendas ao final do plano.

  • Renda vitalícia: renda mensal paga por toda a vida.
  • Renda temporária: renda mensal paga por um tempo predeterminado.
  • Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: renda mensal estendida aos beneficiários por um prazo mínimo, caso você venha a faltar.
  • Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado: renda mensal vitalícia revertida ao beneficiário indicado, caso o segurado venha a falecer.
  • Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: renda mensal vitalícia revertida ao cônjuge ou companheira (o), em caso de falecimento do Segurado, e na falta deste, reversível temporariamente ao menor (ou menores) até que completem a idade de 24 anos.
  • Renda certa: renda mensal paga por prazo certo, escolhido pelo segurado. Em caso de falecimento no período de recebimento do benefício, a renda continuará a ser paga aos beneficiários pelo prazo restante.


RESGATES

Com o PGBL ou VGBL, você pode efetuar o resgate total ou parcial do plano, ou mesmo fazer uma programação de resgates, respeitando o prazo de carência de 180 dias após a primeira contribuição e o intervalo entre resgates, de 60 dias.

  • Resgate total: todo o valor acumulado é sacado e o plano é automaticamente cancelado.
  • Resgate parcial: você saca apenas uma parte do valor acumulado, sem cancelar o plano e permanecendo com uma reserva remanescente no mínimo.
  • Resgates programados: uma série de resgates parciais é feita em datas definidas pelo titular.

Em caso de falecimento do participante do plano, o saldo acumulado no PGBL ou VGBL será devolvido aos beneficiários indicados.

FAÇA AGORA A SUA PREVIDENCIA E TENHA UM FUTURO MAIS TRANQUILO.





F2 Corretora de Seguros
Atendimento: (31) 3097-1889 / 9165-2005 / 9178-5723



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